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Agricultores podem fazer Pedido Único até 31 de maio

O Pedido Único (PU) consiste na solicitação de um pagamento direto das ajudas que fazem parte dos regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC).

Os agricultores podem apresentar o Pedido Único (PU) da campanha de 2024 entre 1 de março e 31 de maio, segundo informação disponibilizada pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP). Este pedido abrange apoios associados, pagamentos diretos e de Rede Natura, desenvolvimento rural, ecorregimes, medidas florestais e manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas.


A apresentação tardia do PU é permitida durante 7 dias extra (até 7 de junho), ainda que a realização nesse prazo tenha a penalização de 1% por cada dia útil.

Habitualmente disponível em fevereiro e abril de cada ano, o PU viu o prazo de inscrição ser ligeiramente atrasado este ano, sendo ainda possível a apresentação tardia do mesmo durante mais 7 dias (até 7 de junho), sendo que a realização nesse prazo extra tem a penalização de 1% por cada dia útil, de acordo com a informação divulgada no site do IFAP. Já os pedidos de pagamento dos prémios à Manutenção e dos prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas – RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) nº 2080/92, podem ser submetidos até ao dia 7 de junho sem qualquer penalização.

O pagamento resultante da análise aos pedidos elegíveis é da responsabilidade do IFAP e ocorre entre 1 de dezembro do ano da candidatura e 30 de junho do ano seguinte.