Baldios com eólicas perdem isenção de IMI
Só os terrenos com atividade agrícola, silvícola ou silvopastorial ficam isentos do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Os terrenos baldios explorados por terceiros que não tenham atividade agrícola, silvícola ou silvopastoril perdem a isenção de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), segundo informação vinculativa divulgada pela Autoridade Tributária (AT). Já os baldios que tenham instalados parques eólicos para produção de energia passam a estar incluídos na utilização tributável dos imóveis comunitários.
Para além de deixarem de usufruir da isenção de IMI, as propriedades rústicas que integram parques eólicos “passam a constituir outro baldio, a que corresponderá uma outra inscrição matricial”, acrescenta a mesma nota informativa da AT.
Esta medida tributária é justificada pela autoridade fiscal pelo facto de a parcela de terreno ter como destino a geração de rendimentos comercias e industriais. Nestes casos, a lei determina que o prédio rústico tem de passar a ser classificado como urbano.