Candidaturas a apoio temporário e excecional
Decorre até 13 de janeiro o período para o pedido de ajudas ao abrigo do FEADER, que abrangem vários setores agrícolas.
Está a decorrer, até dia 13 de janeiro, o período para submissão de candidaturas ao apoio temporário excecional ao abrigo do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
A ajuda, aplicável ao território continental, insere-se no regime de aplicação da medida excecional e temporária prevista pela Comissão Europeia. O diploma que a regula em Portugal estabelece um apoio à adaptação dos setores agrícolas, no âmbito do aumento dos preços da energia e dos fertilizantes e do agravamento excecional dos custos das rações provocado pela situação de guerra na Europa.
Os apoios previstos na portaria, num montante total de 57,1 milhões de euros, são aplicáveis aos seguintes setores agrícolas: 26, 1 milhões de euros para culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival; 4 milhões para área hortofrutícola, mercado, e ajustamento da oferta; 1 milhão para cereais, processamento pós-colheita e secagem; 16 milhões para bovinos de carne; e 10 milhões para ovinos ou caprinos.
As candidaturas têm de ser submetidas eletronicamente através de um formulário próprio disponível na plataforma iDigital, no portal do IFAP, em www.ifap.pt.