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Lei sobre terras sem dono será aplicada em 2024

Legislação que determina o registo provisório a favor do Estado de terrenos sem proprietário conhecido espera conclusão do cadastro simplificado.

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A legislação que define o registo provisório a favor do Estado de terrenos sem proprietário conhecido vigora há dois anos, mas só deve ter operacionalização em 2024, após a conclusão do cadastro simplificado. A conclusão é feita pelo Ministério da Justiça que veio informar que, “só após a identificação de todos os prédios em cada município será possível reconhecer quais destes estarão na condição de prédio sem dono conhecido”.

A expansão do Balcão Único do Prédio (BUPi), que operacionaliza o Sistema de Informação Cadastral Simplificada (SICS) em todo o território nacional, inicia-se no primeiro trimestre deste ano e a conclusão da sua implementação está prevista para final de 2023. Após essa data, a tutela julga que poderá avançar para a aplicação da lei que cria o procedimento de identificação e reconhecimento de prédio rústico ou misto sem dono conhecido e respetivo registo provisório a favor do Estado. Quanto ao registo de “aquisição definitiva”, a lei determina um prazo de 15 anos para a sua efetivação.