OS SEGUROS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE FLORESTAL
A apólice de seguro por risco de acidentes de trabalho é obrigatória.
Segundo a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)(1) , é obrigatória a contratação de uma apólice de seguro por risco de acidentes de trabalho. O cumprimento desta obrigação abrange trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes. De ressalvar que a inexistência deste tipo de seguro consubstancia uma infração legal e pode implicar o pagamento de uma coima.
Quanto ao trabalhador independente, existe uma exceção à referida obrigatoriedade, nomeadamente quando a atividade é desenvolvida em seu benefício próprio ou do seu agregado familiar. Neste caso, o seguro de acidente de trabalho é meramente facultativo.
Para que se reconheça um acidente de trabalho importa verificar o cumprimento dos seguintes requisitos: a) um local de trabalho (elemento espacial); b) tempo de trabalho (elemento temporal); c) um nexo causa/efeito entre, por lado, o evento e a lesão, perturbação funcional ou doença e, por outro lado, entre estas situações e a redução da capacidade de trabalho ou de ganho, ou a morte (elemento de causalidade). Para melhor entendimento:
Local de trabalho – todo o lugar em que o trabalhador se encontre ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho, e em que esteja, direta ou indiretamente, sujeito ao controlo do empregador.
Tempo de trabalho – período normal de trabalho e o que precede ao seu início, em atos de preparação ou com ele relacionados, e que lhe segue, em atos também com ele relacionados, e ainda as interrupções normais ou forçadas de trabalho(2).
Assim, caso necessite de contratar um prestador de serviço para a prática de uma qualquer atividade florestal, como, por exemplo, para a prática de limpeza de terreno florestal, saiba que deve, antes de mais, garantir que a pessoa contratada e que pratica a sua atividade de forma autónoma e independente contratou um seguro de acidentes de trabalho. No caso de estar a contratar uma empresa para exercer a referida atividade, será esta a entidade responsável por assegurar que os seus trabalhadores estão abrangidos por um seguro de acidentes de trabalho.
Para uma segurança reforçada, poderá ponderar a contratualização adicional de um seguro de responsabilidade civil (facultativo). É, aliás, de referir que, segundo a ASF, este é altamente aconselhável, dado o elevado risco de danos a terceiros derivado do exercício da atividade de limpeza em terrenos florestais.
(1)- Cf., www.asf.com.pt (2)- Cf., Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 25.05.2018 (Proc. n.º 79/16.3T8CTB.C1)
A ASF aconselha a contratualização adicional de um seguro de responsabilidade civil, dado o risco elevado de danos a terceiros derivado de atividades de limpeza em terrenos florestais.
Artigo da autoria dos advogados Jaime Lino Neto e Cristina Serrazina, publicado originalmente na revista n.º 13, de março de 2024, que pode ler na íntegra e descarregar aqui: https://www.produtoresflorestais.pt/quero-receber-a-edicao-da-revista-em-papel/