Plantações: ICNF regista 3 mil infrações
A maioria das contraordenações detetadas em ações de arborização e rearborização deveu-se a faltas de autorização prévia.
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) revelou ter registado 2 977 contraordenações durante a vigência do regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização (RJAAR) nos últimos sete anos, depois de aprovada a lei em 2013.
A maior parte das contraordenações (1 326, ou seja, 45%) deveu-se à “realização de ações de arborização ou rearborização com espécies florestais, sem autorização prévia”, afirmou à Lusa fonte do ICNF. Esta infração é punível com coimas entre os mil e os 3 740 euros.
Nas ações de fiscalização realizadas pelo ICNF entre outubro de 2013 e junho de 2020, foram ainda registadas 1 097 infrações (37%) por realização de ações de arborização e rearborização não comunicadas previamente, ou que quando foram comunicadas nos termos legais, foram executadas fora do prazo; e 472 contraordenações (16%) por terem sido usadas espécies florestais que não cumpriam a decisão de autorização, ou os projetos previamente autorizados ou a ficha de projeto simplificado.