Uma garantia de sustentabilidade
A certificação em Cadeia de Custódia dos produtos florestais assegura que são rastreados e que respeitam normas ambientais e sociais.
A Cadeia de Custódia na floresta é um sistema que documenta a trajetória dos produtos florestais ao longo de cada estágio do processo, desde a colheita até à comercialização. Isto inclui a identificação da origem, transporte, processamento e distribuição dos produtos.
O principal objetivo é assegurar a legalidade, sustentabilidade e a conformidade com os padrões ambientais e sociais.
A certificação em Cadeia de Custódia apresenta benefícios quer para a organização, quer para o consumidor. Pode ser obtida por uma empresa a nível individual, mas também por um grupo de empresas, o que, para a Associação para a Certificação Florestal do Minho-Lima (ACF Minho-Lima), entidade que promove tanto a certificação em gestão florestal como em cadeia de custódia desde a sua constituição, em 2011, é mais vantajoso.
“Gerimos um Grupo de Cadeia de Custódia que inclui desde o produto florestal ao madeireiro. Uma das mais-valias de integrar um grupo é a partilha de custos e o acesso a formações e acompanhamento constante”, explicam Elisabete Abreu e Margarida Barbosa, da Comissão Técnica Florestal da ACF Minho-Lima.
“A certificação da Cadeia de Custódia atesta a rastreabilidade dos produtos de origem florestal”, afirmam estas técnicas. “Um consumidor, quando compra um produto rotulado como certificado, tem a garantia de que a matéria-prima de base florestal com que foi produzido é proveniente de uma gestão florestal sustentável”.
A rastreabilidade é a palavra que melhor descreve esta certificação, porque com a mesma é possível ter a certeza de que todas as entidades que tiveram contacto com o produto “cumprem com todas as boas práticas e requisitos legais”, nomeadamente “os aspetos ambientais, mas também socioeconómicos, como a legislação laboral, boas práticas de higiene, saúde e segurança no trabalho, formação dos trabalhadores, entre outros fatores”, pormenorizam.
Certificação descomplicada
ACF Minho-Lima explica que “uma empresa, para obter certificação em Cadeia de Custódia, adicionalmente ao que já teria de cumprir para exercer a sua atividade legalmente, apenas tem de adotar as boas práticas ambientais e socioeconómicas adequadas e demonstrar que o que vende certificado não é superior ao que comprou com essa mesma certificação, assegurando a rastreabilidade do material lenhoso da área certificada até à entrega no destino final”. Elisabete Abreu e Margarida Barbosa acrescentam ainda que “com a adesão à Certificação de Grupo, em Cadeia de Custódia, a empresa tem acesso a assessoria na identificação de não conformidades e implementação das melhores medidas para as resolver, com a mais-valia de monitorização durante o período de permanência no grupo”.
Em seguida, a empresa compromete-se com os referenciais normativos e do Grupo de Cadeia de Custódia que vai integrar. Recebe formação para dar a resposta às exigências, tentando, sempre que possível, ajustar as suas práticas. Anualmente, decorre uma auditoria às empresas certificadas em Cadeia de Custódia, por forma a verificar o cumprimento de todos os requisitos. A auditoria de renovação tem lugar de cinco em cinco anos.
Artigo publicado originalmente na revista n.º 13, de março de 2024, que pode ler na íntegra e descarregar aqui: https://www.produtoresflorestais.pt/quero-receber-a-edicao-da-revista-em-papel/